sexta-feira, 3 de julho de 2015

Diferença entre Asilo e Refúgio

Muitas vezes ouvimos dizer "fulano pediu asilo político" ou "fulano é refugiado", mas o que significam essas expressões? Equivocadamente alguns meios de comunicação confundem as informações, mas hoje vamos conhecer as diferenças das formas de proteção ao estrangeiro:

ASILO
Tem caráter político;
Tem abrangência regional;
O estrangeiro se encontra em perseguição atual e efetiva;
Motivo: Crime político;
É uma medida individualizada, ou seja, a  pessoa interessada entra com pedido de asilo;
O requerimento pode ser feito mesmo se o estrangeiro estiver dentro de seu país, ele não precisa estar no Brasil;
O Asilo por Estado Estrangeiro é o Asilo Territorial  e asilo em embaixadas é o Asilo Diplomático;
O requerimento é feito na Polícia Federal e submetido ao Ministério das Relações Exteriores;
A decisão é do Ministério da Justiça.

REFÚGIO
O refúgio tem caráter humanitário;
Motivo: temor de perseguição religiosa, raça, nacionalidade, opinião política ou grave violação dos direitos humanos em seu país.
No refúgio um grande número de pessoas são perseguidas.
O estrangeiro encontra-se fora de seu país;
O requerimento é feito na Polícia Federal de competência do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

Abraços

2 comentários: